JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101300-36.2017.5.01.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0101300-36.2017.5.01.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se os embargos de declaração, pois ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101300-36.2017.5.01.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010393-59.2017.5.03.0137. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no artigo 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100879-92.2016.5.01.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)

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