JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000721-43.2014.5.03.0101

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0000721-43.2014.5.03.0101, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada não conheceu do recurso do executado ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2. No agravo interno, todavia, a parte não veicula impugnação específica ao referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000721-43.2014.5.03.0101. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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