JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001145-45.2018.5.10.0006

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001145-45.2018.5.10.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, que versava sobre irregularidade de representação do recurso ordinário obreiro , em face da intranscendência da matéria . Isso porque restou demonstrada a devida observância do disposto na Súmula 383, I, do TST e no art. 104, § 1º, do CPC. 3. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001145-45.2018.5.10.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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