JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0022298-15.2020.5.04.0271

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0022298-15.2020.5.04.0271, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, §§ 1º-A, INCISO III, E 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual não se conheceu do seu recurso de revista, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, §§ 1º-A e 8º, da CLT. Verifica-se, da análise das razões do recurso de revista, que as partes, de fato, não cuidaram em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por elas indicados, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, tampouco procederam à indicação circunstancial da divergência jurisprudencial , na forma ordenada no § 8º do mencionado artigo, de modo que as exigências processuais contidas nos referidos dispositivos, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foram satisfeitas. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0022298-15.2020.5.04.0271. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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