JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101515-11.2018.5.01.0482

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 0101515-11.2018.5.01.0482, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.478/1997 E DO DECRETO Nº 2.745/1998. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/1993. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ PERFILHADA NO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . A Corte de origem adotou como ratio decidendi , para reconhecer a responsabilidade subsidiária da Petrobrás , a não aplicação da Lei nº 8.666/1993, porquanto essa empresa e suas subsidiárias, por força do artigo 67 da Lei nº 9.478/1997, submetem-se à legislação específica (contratos precedidos de procedimento licitatório simplificado), regulamentada por decreto da Presidência da República e, nos termos desta regulamentação, a responsabilidade subsidiária da Petrobrás independe da comprovação de culpa. Posteriormente, o artigo 67 da Lei nº 9.478/1997 foi revogado pela Lei nº 13.303/2016, que entrou em vigor a partir de sua publicação, em 1º/7/2016. Não obstante, conforme disposição transitória prevista no seu artigo 91, § 3º, há um período de vacatio legis de 24 (vinte e quatro) meses para que as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias se adequem às novas regras licitatórias e promovam as adaptações exigidas pela nova lei. No caso dos autos, a prestação de serviços do reclamante iniciou-se em 5/9/2016 e findou-se em 6/8/2018 , a considerar a previsão de vinte e quatro meses contida no artigo 91, § 3º, da Lei nº 13.303/2016, o regramento incidente ainda é o do artigo 67 da Lei nº 9.478/1997, o que atrai a aplicação do item IV da Súmula nº 331 do TST, segundo o qual a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços prescinde da comprovação de culpa. Assim, a regularidade do contrato de prestação de serviços não afasta a responsabilidade subsidiária da Petrobrás, na medida em que, nos termos das regras do procedimento licitatório simplificado, vigentes à época da contratação da parte reclamante, o inadimplemento da empresa contratada é suficiente para atrair a responsabilidade da tomadora. Não sendo aplicável a Lei nº 8.666/1993, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da Petrobras está de acordo com o entendimento consolidado na Súmula nº 331 do TST, item IV . Precedentes. Assim, não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101515-11.2018.5.01.0482. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101070-61.2016.5.01.0482

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.478/97 E DO DECRETO N° 2.745/98. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N° 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Confirma-se a decisão agravada, considerando que o acórdão regional encontra-se em consonância com o en…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100774-29.2018.5.01.0204

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.478/1997 E DO DECRETO Nº 2.745/1998. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/1993. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ PERFILHADA NO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA. A Lei nº 9.478/1997, que disciplina a política energética nacional e as atividades …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100186-30.2019.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.478/97 E DO DECRETO Nº 2.745/98. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.666/93. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ PERFILHADA NO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se c…

Agravo 0100483-68.2018.5.01.0482

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.478/97 E DO DECRETO N° 2.745/98. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI N° 8.666/93. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumen…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100134-68.2018.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. PETROBRÁS. PROCESSO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A condenação da Petrobras sob o enfoque da Lei nº 9.478/1997 decorre do simples inadimplemento das verbas trabalhistas pela empresa terceirizada, prestadora de serviços, sendo imperiosa a aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, porque o procedi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.