Embargos de Declaração 0011224-67.2016.5.03.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CARACTERIZADAS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão e obscuridade no acórdão embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011224-67.2016.5.03.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamen…