Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011263-72.2019.5.15.0017
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/10/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Trib…