JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001288-26.2020.5.02.0020

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 1001288-26.2020.5.02.0020, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÕES QUE POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO. O atual entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior no sentido de que as parcelas instituídas por leis que vedam expressamente a sua integração no cômputo de qualquer vantagem pecuniária não deverão, por consequência, integrar a base de cálculo da parcela sexta - parte. Entendimento esse que decorre da observância às disposições específicas estabelecidas nas referidas normas instituidoras. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, inviável a admissibilidade do recurso de revista em razão do que dispõe a Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001288-26.2020.5.02.0020. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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