JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000110-76.2020.5.02.0720

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo 1000110-76.2020.5.02.0720, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Diante da moldura fática retratada pelo Tribunal Regional, na qual se constatou a existência degrupo econômico, com ingerência entre as empresas e coordenação de interesses, a decisão do TRT se encontra consonante com o disposto no art. 2º, § 2º, da CLT. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas (Súmula 126 do TST). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000110-76.2020.5.02.0720. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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