Embargos de Declaração 0000428-14.2020.5.11.0013
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Embargante alega ter havido omissão - "responsabilidade subsidiária da entidade pública - ônus da prova" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CL…