- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-59.2017.5.11.0251, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado quanto à ausência de transcendência. Limita-se, pois, a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido, com imposição à parte agravante de multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, §4º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000229-59.2017.5.11.0251. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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