- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 21/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-23.2019.5.17.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TERMO DE REPACTUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista o desatendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT (transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaques). Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido , mediante aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000141-23.2019.5.17.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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