Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000227-29.2020.5.14.0404
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. DE ENTENDIMENTO DO RELATOR. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acó…