JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021056-74.2020.5.04.0221

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021056-74.2020.5.04.0221, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021056-74.2020.5.04.0221. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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