JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002884-34.2014.5.02.0065

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002884-34.2014.5.02.0065, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 126 DO TST - INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002884-34.2014.5.02.0065. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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