Agravo em Recurso de Revista 0100902-24.2019.5.01.0007
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100902-24.2019.5.01.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de j…