Embargos de Declaração 0000861-30.2019.5.08.0209
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Os presentes embargos de declaração são manifestamente protelatórios. A matéria já foi analisada no acórdão, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, apenas isso ocorre na manifestação de inconformismo do embargante, que deveria ser objeto de recurso e não de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 2%, nos termos do art. 1.026, § 2º, do…