JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000942-07.2014.5.09.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000942-07.2014.5.09.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 14/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para prestar esclarecimentos sobre requerimento objeto da petição examinada na decisão embargada, sem concessão de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000942-07.2014.5.09.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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