Embargos de Declaração 0010110-61.2019.5.03.0009
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar vícios no julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010110-61.2019.5.03.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)