Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020213-83.2018.5.04.0026
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Os presentes embargos de declaração são manifestamente protelatórios. A matéria já foi analisada no acórdão, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, apenas isso ocorre na manifestação de inconformismo do embargante, que deveria ser objeto de recurso e não de embargos de declaração. E…