JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001255-33.2020.5.02.0021

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
21/10/2022

TST – Recurso de Revista 1001255-33.2020.5.02.0021, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 19/10/2022, p. 21/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO. ENTE PÚBLICO . ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso dos autos. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001255-33.2020.5.02.0021. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)
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