JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000281-76.2016.5.02.0363

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Embargos de Declaração 1000281-76.2016.5.02.0363, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXAME DO RECURSO DE REVISTA LIMITADO AOS TEMAS ADMITIDOS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. IN 40 DO TST. O acórdão embargado foi claro no sentido de que "O exame do recurso de revista está limitado à matéria admitida pelo despacho de admissibilidade (valor da indenização por danos extrapatrimoniais)." Em observância à IN nº 40 do TST, apenas as matérias admitidas no despacho de admissibilidade do recurso de revista são examinadas, havendo preclusão quanto aos temas inadmitidos e que não foram objeto de impugnação mediante agravo de instrumento. A finalidade dosembargosdedeclaraçãoé suprir vícios existentes no acórdãoembargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000281-76.2016.5.02.0363. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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