JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000229-14.2018.5.21.0003

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000229-14.2018.5.21.0003, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. BASE DE CÁLCULO. Há transcendência jurídica da causa que trata da limitação da condenação do empregado , beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios incidentes apenas sobre as parcelas de natureza não remuneratória, que decorrem da sucumbência, por se tratar de questão nova referente à alteração realizada pela reforma trabalhista. O art. 791-A, caput, da CLT dispõe que o percentual fixado a título de condenação dos honorários advocatícios deve sofrer incidência sobre o valor que resultar da liqu i da ç ão da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Logo, evidencia-se violação ao art. 791-A, caput , da CLT quando o Regional restringe a incidência da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais apenas sobre as verbas de natureza não remuneratórias. Transcendência jurídica reconhecida e recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000229-14.2018.5.21.0003. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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