JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000131-25.2014.5.05.0032

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000131-25.2014.5.05.0032, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços apenas com fundamento na natureza da atividade, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE. PEDIDO SUCESSIVO DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. Em razão da determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante, que tinha por objetivo exatamente a devolução do feito à origem para se prosseguir na análise do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício e unicidade contratual contra a primeira reclamada, prestadora de serviços, em razão da arguição de nulidade de sua recontratação como empresário individual (pejotização), bem como para análise do pedido de responsabilidade subsidiária da segunda ré . Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000131-25.2014.5.05.0032. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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