- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011059-12.2017.5.03.0153, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATIFICAÇÃODE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 372, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. No caso, sendo inconteste que o reclamante desempenhou, em período anterior à Reforma Trabalhista, função de confiança por mais de dez anos, faz jus à incorporação da gratificação de função, nos termos da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 372, I, do TST. Conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011059-12.2017.5.03.0153. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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