Agravo Interno em Recurso de Revista 0000389-26.2011.5.01.0008
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 19/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os todos fundamentos erigidos na decisão agravada para não conhecer do Recurso de Revista, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000389-26.2011.5.01.0008. Relator(…