- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101354-27.2020.5.01.0483, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO UNILATERALMENTE PELO EMPREGADOR. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda, que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de considerar inválido o sistema de compensação instituído unilateralmente pela Petrobras que, diante da não observância do regime 14X21, acabou por suprimir parte do repouso semanal remunerado dos trabalhadores embarcados. Ademais, cabe enfatizar que o reconhecimento pela Corte de origem da invalidade do regime de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras, não tem o condão de violar a literalidade do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, visto que, in casu, não houve negociação coletiva, sendo certo que, qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se verificar a efetiva existência de instrumento normativo instituindo o sistema de compensação, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101354-27.2020.5.01.0483. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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