JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010133-35.2021.5.03.0171

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
25/10/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010133-35.2021.5.03.0171, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/10/2022, p. 25/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JORNADA 12X36/AMBIENTE INSALUBRE. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Na hipótese, a transcrição integral do capítulo Recorrido sem a indicação específica dos trechos em que se encontra analisada a matéria, objeto do Recurso de Revista, e sem o devido cotejo analítico de teses não atende ao disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010133-35.2021.5.03.0171. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 25/10/2022.)
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