- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Recurso de Revista 0001322-85.2017.5.05.0037, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. 1. Tendo os fatos constitutivos relativos à percepção da gratificação por período superior a dez anos ocorrido em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a questão deve ser solucionada levando em consideração o disposto na Súmula 372, I, do TST e no art. 468 da CLT, sem a introdução do § 2º - legislação em vigor à época. 2. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que, quando configurado o exercício em diversas funções, o cálculo da parcela a ser incorporada (Súmula 372 do TST), deve observar a média atualizada dos valores recebidos a título de gratificação nos últimos dez anos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001322-85.2017.5.05.0037. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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