JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020421-54.2020.5.04.0234

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020421-54.2020.5.04.0234, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE POSTULAR EM JUÍZO O PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECOLHIDOS. SÚMULA Nº 333 DO TST 1. O Tribunal Regional consignou que ausência de recolhimentos de FGTS não foi contestada pela parte ré. Em sequência, julgou que os trabalhadores não podem ser prejudicados pelo acordo celebrado entre a agravante e a Caixa Econômica Federal, razão pela qual manteve a condenação ao recolhimento dos valores de FGTS dos substituídos. 2. Colhe-se da jurisprudência do TST o entendimento de que o acordo de parcelamento do FGTS junto à Caixa Econômica Federal não afasta o direito do trabalhador em requisitar em juízo os valores não depositados. 3. Constata-se, pois, que a Corte de origem decidiu em perfeita consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, ante os termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, não havendo de se falar em violação do art. 5º, II, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020421-54.2020.5.04.0234. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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