JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010833-03.2019.5.03.0067

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo 0010833-03.2019.5.03.0067, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. No caso, a agravante transcreveu, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor do acórdão recorrido, sem indicar precisamente a tese jurídica controvertida. 3. Nesse contexto, em virtude do não preenchimento de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I, da CLT), resta prejudicado o exame da transcendência da causa. 4. Portanto, mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010833-03.2019.5.03.0067. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010277-56.2019.5.15.0070

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES, EM TÓPICO PRÓPRIO E DESASSOCIADO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO DAS VIOLAÇÕES E CONTRARIEDADES POSTERIORMENTE INDICADAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJU…

Agravo 0010291-78.2019.5.15.0025

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N . º 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. A transcrição integral do acórdão regional não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida …

Agravo 0011038-04.2018.5.15.0012

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. INVIÁVEL O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA . 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. …

Agravo 0000115-02.2017.5.09.0664

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista que deixa de observar pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com a redação da Lei n.º 13.015/2014, no s…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010039-31.2018.5.15.0051

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 14/10/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1. A parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, segundo o qual, sob pena de não conhecimento, é ônus do recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. 2. A SBDI-1, órgão uniformizador da juris…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.