- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 20/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0000673-37.2012.5.04.0292, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO AOS EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBTIOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO NO ACÓRDÃO TURMÁRIO DA TESE FIRMADA EM PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. A Turma deste Tribunal, ao dar provimento ao recurso de revista da empresa executada, ora agravante, aplicou a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da incidência de juros de mora na fase extrajudicial. Mantém-se a decisão que negou processamento ao recurso de embargos, porquanto demonstrado encontrar-se o acórdão turmário em consonância com a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da ADC 58. Incidência da regra prevista no artigo 894, § 2º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de embargos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000673-37.2012.5.04.0292. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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