- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo 0010843-14.2017.5.03.0036, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA EM RELAÇÃO A UM EXECUTADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PARTE EXCLUÍDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, motivo pelo qual não há de se falar em violação legal, tampouco divergência jurisprudencial. Com efeito, o recurso de revista está calcado na alegação de violação do artigo 5º, II, XXXVI e LV, da Constituição Federal, o qual se revela impertinente ao debate atinente aos efeitos da renúncia realizada em face de apenas um executado e a falta de interesse recursal da parte excluída do processo em razão da homologação da renúncia. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010843-14.2017.5.03.0036. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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