- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010361-69.2019.5.15.0066, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA FUNDAÇÃO CASA . LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II e 37, " CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . O recorrente sustenta, em síntese, que deve ser aplicado o índice TR na atualização monetária dos créditos trabalhistas. Ocorre que a parte não apontou nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional como violado em seu recurso de revista. Além disso, o aresto colacionado desserve ao dissenso pretoriano , por não indicar a fonte oficial de publicação nem o repositório autorizado de jurisprudência de onde foi extraído. Incidência da Súmula nº 337, I, "a", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010361-69.2019.5.15.0066. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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