JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100420-49.2016.5.01.0341

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0100420-49.2016.5.01.0341, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos, para sanar erro no mérito e na parte dispositiva do acórdão, conferindo-lhe efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100420-49.2016.5.01.0341. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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