JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011055-04.2017.5.03.0014

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo Interno 0011055-04.2017.5.03.0014, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 15. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa - AADC - percepção cumulativa com o adicional de periculosidade", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do IRR - 1757-68.2015.5.06.0371 (Tema Repetitivo nº 15 do TST). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011055-04.2017.5.03.0014. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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