Recurso de Revista 0020274-33.2016.5.04.0019
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/10/2022
EMENTA: AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. ÔNUS DE PROVA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalh…