JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010225-23.2021.5.03.0103

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010225-23.2021.5.03.0103, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: IGM/mgf/fn AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, incompetência da Justiça do Trabalho, violação da cláusula de reserva de plenário, reconhecimento da relação de emprego, aplicação da norma coletiva, multa do art. 477 da CLT e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 126, 296, I, 333, 459 e 462 do TST e do art. 896, “a” e “c”, e § 7º da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 100.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010225-23.2021.5.03.0103. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010065-47.2017.5.15.0024

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, tempo à disposição e honorários periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT conta…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010065-47.2017.5.15.0024

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/10/2022

EMENTA: IGM/dl/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre verbas rescisórias, diferenças de FGTS, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, adicional de insalubridade, horas extras, intervalo intrajornada, tempo à disposição e honorários periciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001159-51.2016.5.05.0131

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/10/2022

EMENTA: IGM/tk/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 459 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 50.000,00, não alcança o patam…

Agravo em Agravo de Instrumento 0100979-02.2018.5.01.0061

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 03/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre vínculo de emprego, horas extras e multa do art. 477 da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação é de R$ 80.000,00, os óbices das Súmulas 23, 296 e 337 e Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1, todas do TST …

Agravo em Agravo de Instrumento 0100500-34.2019.5.01.0009

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/10/2022

EMENTA: IGM/ra/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre horas extras, intervalo intrajornada, invalidade dos controles de ponto e multa por oposição de embargos de declaração protelatórios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula 126 do TST contaminarem a transcendência da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.