JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012088-04.2016.5.15.0152

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012088-04.2016.5.15.0152, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extraordinárias, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras da Súmula 126 do TST, do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da inexistência de analise, pelo TRT, da questão da jornada de trabalho da Reclamante pelo enfoque da apontada negociação coletiva, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT, à Súmula 126 do TST e à ausência de prequestionamento da suscitada negociação coletiva acerca da jornada de trabalho da Reclamante, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012088-04.2016.5.15.0152. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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