JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020123-43.2016.5.04.0027

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020123-43.2016.5.04.0027, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020123-43.2016.5.04.0027. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material e acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002330-18.2015.5.02.0463. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020373-14.2017.5.04.0101. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)

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