- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo Interno 0000950-05.2018.5.08.0010, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 7ª Turma, j. 19/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES. A transcrição integral dos fundamentos do capítulo do acórdão recorrido, sem indicação específica dos trechos que consubstanciam os fundamentos do julgado, não atende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, o mesmo ocorrendo quando a parte destaca apenas as partes que supostamente embasariam a tese sustentada nas razões do apelo. Requisito da transcendência que deixa de ser examinado por imperativa aplicação do princípio da celeridade . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000950-05.2018.5.08.0010. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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