Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000760-69.2019.5.10.0004
7ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 19/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos rejeitados, eis que ausentes os pressupostos dos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000760-69.2019.5.10.0004. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)