- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Embargos de Declaração 0001855-87.2016.5.19.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DESVINCULADOS DAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º- A, DA CLT. Conforme devidamente fundamentado na decisão embargada, o reclamado limita-se a transcrever " no início das razões recursais, seguida de petição elaborada na forma usual, anterior à redação da Lei nº 13.015/2014, desvinculada da argumentação específica de cada tema", o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001855-87.2016.5.19.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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