JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-89.2020.5.18.0081

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010640-89.2020.5.18.0081, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO INDIVIDUAL - DESMEMBRAMENTO DE AÇÃO COLETIVA JÁ TRANSITADA EM JULGADO NA FASE DE CONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010640-89.2020.5.18.0081. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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