- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000469-41.2020.5.20.0009, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O incido IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional , " o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição do inteiro teor dos embargos de declaração e/ou do acórdão regional respectivo, sem destaques próprios , porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, a verificação precisa entre o requerimento da parte e a omissão no pronunciamento do TRT. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000469-41.2020.5.20.0009. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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