Agravo em Recurso de Revista 1000439-16.2018.5.02.0411
2ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000439-16.2018.5.02.0411. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)