- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2022
- Data de publicação
- 28/10/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000394-95.2021.5.02.0608, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 26/10/2022, p. 28/10/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA . RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000394-95.2021.5.02.0608. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/10/2022. Juntado aos autos em 28/10/2022.)
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