Recurso de Revista 0100456-57.2020.5.01.0501
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 31/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 ÔNUS DA PROVA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se, nos autos, a responsabilidade subsidiária atribuída ao órgão da administração pública. O STF reconheceu a repercussão geral da questão alusiva ao ônus da prova (Tema 1.118, leading case RE 1298647). No caso em apreciação, a decisão do Tribunal Regional está em harmonia com o entendimento f…