- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 02/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0011609-65.2017.5.03.0069, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/08/2022, p. 02/09/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1 - Em suas razões de embargos de declaração, a reclamante alega erro do julgado, ao fundamento de que o agravo interno foi interposto pela reclamada, bem como que não houve decisão de recurso interposto por ela, como noticiado no acórdão embargado. 2 - Como se nota, da maneira como a reclamante expõe sua insurgência, evidencia-se claramente a intenção de que questionar o posicionamento adotado por esta Turma. 3 - Todavia, eventual insurgência quanto ao entendimento adotado por este Colegiado, demanda recurso próprio, não se prestando ao fim colimado a via eleita pela embargante. 4 - Não fosse isso, ao contrário do que alega a embargante, deixou-se claro no acórdão embargado que o agravo de instrumento cujo seguimento foi denegado pela decisão monocrática era da reclamada, e que por essa razão a reclamante não possuía interesse recursal em interpor o agravo interno, tendo em vista a ausência de sucumbência. 5 - Destarte, não evidenciado nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011609-65.2017.5.03.0069. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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