JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000253-49.2017.5.05.0641

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Recurso de Revista 0000253-49.2017.5.05.0641, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO ESTABELECIDOS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS/1996 - INSTITUIDO PELA EMPRESA BAIANA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA - EBDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno do pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções por antiguidade e merecimento estabelecidos no Plano de Cargos e Salários - PCS/1996 - criado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA. 2. Em relação à promoção por antiguidade a jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer outro requisito subjetivo. Precedentes. 3. De outra forma, a SDI-1 desta Corte, em sua composição plena, firmou o entendimento quanto à promoção por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder a aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem quaisquer avaliações que as corroborem, nos termos em que regulamentadas internamente, ainda que configurada a omissão daquele que deveria realizar a avaliação (E-RR-51-16.2011.5.24.0007, SDI-1, Redator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 09/08/2013). Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000253-49.2017.5.05.0641. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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