JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0101020-78.2017.5.01.0036

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Recurso de Revista 0101020-78.2017.5.01.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PLURALIDADE DE TOMADORAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORMA SIMULTÂNEA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inviável o conhecimento do recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões recursais. Incidência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente . Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101020-78.2017.5.01.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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